Ação Coletiva intentada para indenização dos hospitais e demais estabelecimentos de saúde do Estado do Paraná pela integralidade dos prejuízos sofridos em razão das infrações e pelos sobre preços de cartel, a partir 1998 até a cessação das infrações

 27/11/2019

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FORO/VARA:

1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná[/vc_column_text][vc_column_text]

AUTOR:

Federação Dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do Paraná – FEHOSPAR, Sindicato Dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do Paraná – SINDIPAR, Associação dos Hospitais Do Estado do Paraná, e; Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná - FEMIPA[/vc_column_text][vc_column_text]

RÉU:

White Martins Gases Industriais Ltda.; Air Liquide Brasil Ltda.; Linde Gases Ltda; Air Products Ltda., e; Indústria Brasileira de Gases Ltda[/vc_column_text][vc_column_text]

TIPO DA AÇÃO:

Ação Coletiva pelo Rito Ordinário[/vc_column_text][vc_column_text]

N. PROCESSO:

0041466-96.2013.8.16.0001[/vc_column_text][vc_column_text]

ANDAMENTO:

Após análise Saneadora do processo, dado o julgamento do Agravo de Instrumento que reformou a Decisão que preliminarmente concedeu liminar para diminuição imediata do valor dos gases medicinais. O Juízo entendeu por negar a produção de provas, entendendo que são desnecessárias. Recorremos através de Agravo de Instrumento e conseguimos suspender a decisão, até o julgamento definitivo do recurso. Em 21/02/2018 a juíza manteve a decisão proferida e terminou o aguardo do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Interposto Agravo interno pela White, o qual foi negado provimento. Opostos Embargos de Declaração pela White, os quais foram rejeitados. Interposto Recurso Especial, negado seguimento. Transitado em julgado e passou-se a análise do mérito do Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento não provido em 04/04/2019. Opusemos Embargos de Declaração em 17/04/2019, os quais foram rejeitados. Interposto Recurso Especial em 26/07/2019. Aguarda exame de admissibilidade.[/vc_column_text][vc_column_text]

OBJETO DETALHADO:

Trata-se de Ação Coletiva intentada para buscar Sentença condenatória para que as RÉS a indenizem os HOSPITAIS (hospitais e demais estabelecimentos de saúde do Estado do Paraná) pela integralidade dos prejuízos sofridos, em razão das infrações à ordem econômica e pelos sobre preços de cartel, a partir 1998 até a cessação das infrações pela ordem inibitória ou conclusão da liquidação, sendo o montante exato da indenização a cada HOSPITAL a ser apurado, em sede de liquidação ulterior.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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