Mandado de Segurança Coletivo buscando a exclusão da Base de Cálculo do ICMS

 27/11/2019

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FORO/VARA:

4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná[/vc_column_text][vc_column_text]

AUTOR:

Federação Dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do Paraná – FEHOSPAR e Sindicato Dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do Paraná – SINDIPAR e Associação dos Hospitais do Paraná - AHOPAR[/vc_column_text][vc_column_text]

RÉU:

Delegado da 1ª Delegacia Regional da Receitada Secretaria do Estado da Fazenda[/vc_column_text][vc_column_text]

TIPO DA AÇÃO:

Mandado de Segurança Coletivo[/vc_column_text][vc_column_text]

N. PROCESSO:

0008586-08.2014.8.16.0004[/vc_column_text][vc_column_text]

ANDAMENTO:

Em reconsiderada decisão de intempestividade e determinada o sobrestamento dos autos e aguardo de julgamento do recurso representativo da controvérsia (recurso especial repetitivo). Sem novo andamento.[/vc_column_text][vc_column_text]

OBJETO DETALHADO:

Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo buscando a exclusão da Base de Cálculo do ICMS incidente na conta de energia elétrica da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição TUSD, referente ao uso do cabeamento e estrutura de transmissão de energia.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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AHOPAR
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Lincoln Vieira Magalhães
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